Ex-Governador André Puccinelli tem pedido negado para retirar denúncia sobre desvios de R$ 7,5 milhões
Capital

Ex-Governador André Puccinelli tem pedido negado para retirar denúncia sobre desvios de R$ 7,5 milhões

27/07/2023 • 16:00

A juíza Julia Cavalcante da Silva da 3ª Vara Federal de Campo Grande negou o pedido para retirar a denúncia que acusa o ex-governador André Puccinelli de desviar R$ 7,591 milhões de recursos federais. Os valores são oriundos de um empréstimo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e seriam aplicados em obras de pavimentação na MS-430, que liga os municípios de São Gabriel do Oeste e Rio Negro.

Segundo o site O Jacaré, a defesa apresentou o pedido para retirar a denúncia alegando que os recursos eram de esfera estadual e neste caso em específico, considera a Justiça Federal incompetente a julgamento do mesmo já que no parecer apresentado não há recursos vindos da União envolvidos.

No entanto, o valor foi feito por meio de um empréstimo no BNDES e além de Puccinelli, o ex-deputado federal Edson Girotto, Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar estão envolvidos no esquema de desvio e a investigação faz parte da operação Lama Asfáltica.

As investigações apontam que o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. Para convencer a Justiça, apresentou contratos feitos entre a Secretaria Estadual de Fazenda e o BNDES e datou valores que “foram inscritos e/ou contabilizados como  dívida pública privativa/exclusiva do Estado de Mato Grosso do Sul, e portanto definitivamente incorporados ao patrimônio estadual”.

“A União não teve despesas com o contrato em comento, limitando-se a garantir o contrato, porém de modo a não gerar prejuízos aos cofres federais. Os valores contratados, conforme reiteradamente pontuado, passaram a integrar a receita estadual, sendo a alocação dos recursos fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do MS, e as contas do período foram aprovadas pelo órgão de controle bem como pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”.

A decisão

A magistrada destacou na decisão que a denúncia é de competência federal, pois houve crime praticado contra o sistema financeiro nacional, visto que os acusados teriam usados de práticas para facilitar a aprovação das parcelas do financiamento firmado entre a Agência Estadual de Empreendimentos e o BNDES.

“Observa-se que, ainda que fosse acolhida a tese suscitada pelo excipiente, de que as fraudes supostamente praticadas afetaram exclusivamente de recursos já incorporados ao patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, remanesceria a competência da Justiça Federal para processar e julgar integralmente os crimes descritos na denúncia haja vista que, conforme Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”, pontuou.