Entenda como a gratuidade em viagens intermunicipais beneficia idosos e pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul
De acordo com a Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, idosos e pessoas com deficiência tem a gratuidade ou desconto em viagens intermunicipais, com quantidade limitada de poltronas em cada veículo. Mas a gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul vem de 1994, e somente depois, houve mudanças no ano de 2006.
Carlos Alberto de Assis, o diretor-presidente da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), ressalta que a gratuidade é uma medida destinada a beneficiar os idosos com 60 anos ou mais e as pessoas com deficiência (PcDs) que possuam um laudo médico com a indicação do respectivo código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Para os idosos a isenção é aplicada totalmente para quem apresentar a declaração de renda que seja compatível ou menor que dois salários mínimos.
A Agems reconhece a importância de proporcionar condições adequadas, tendo com iniciativa o objetivo assegurar que esses grupos vulneráveis tenham acesso aos serviços públicos de forma gratuita, garantindo inclusão e igualdade de oportunidades. Lembrando que o benefício garante o direito de até 20 viagens por ano.
O sistema funciona nos ônibus 2 poltronas com gratuidade e 2 poltronas com 50% de desconto, em micro-ônibus 1 poltrona com gratuidade e 1 poltrona com desconto, e para pessoa com deficiência em ônibus 2 poltronas com gratuidade, em micro-ônibus 1 poltrona com gratuidade. Caso tenha grande demanda, se não houver disponibilidade no dia pretendido, o beneficiário pode verificar se há assento disponível para outro dia.
Para adquirir a passagem gratuita ou com desconto é preciso ter a Carteira de Identificação de Beneficiário. Esse documento é emitido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) instalados nos municípios. Além de ter uma carteira impressa, o beneficiário pode também obter a Carteira Digital, no APP MS Digital.
Etapas para a realização deste serviço – A passagem deve ser solicitada diretamente na bilheteria da empresa transportadora, nos terminais rodoviários ou nas agências credenciadas. O bilhete pode ser pedido com antecedência máxima de sete dias da data programada para a viagem.
O beneficiário deve apresentar um documento pessoal e a Carteira de Identificação de Beneficiário tanto na aquisição da passagem, quanto no momento do embarque.
A Agems está determinada a continuar avançando nessa direção e conta com o apoio de todos os envolvidos nessa causa.