A partir desta quinta-feira cardápios exclusivamente digitais estão proibidos em MS
Foi aprovada a Lei 6.107, escrita pelo deputado Marcio Fernandes, para impedir que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares no Mato Grosso do Sul ofereçam apenas cardápios ou menus digitais para a venda de bebidas, refeições ou lanches.
Aqueles que não cumprirem a Lei 6.107 estarão sujeitos às penalidades descritas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com os artigos 56 e 57. Uma multa adequada será estabelecida através de regulamentação específica e será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), determina, ainda, que na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva.
O parlamentar explicou que os estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um cardápio em papel, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.